Conseguimos, assim, entender que cada entidade familiar pode ter integrantes distintos, como por exemplo:
uma família constituída pela avó e seus netos; outra exclusivamente por irmãos, outra por mãe e filhos socioafetivos; ou, ainda, por um casal homoafetivo.
A formação de uma família, a sua modificação após um divórcio ou dissolução de união estável, o nascimento de filhos e até mesmo o envelhecimento dos pais geram direitos e deveres para todos os envolvidos.
Namoro
O QUE É UM NAMORO?
É um relacionamento sério, mas o casal ainda não possui e nem demonstra para a sociedade a intenção de firmar laços familiares e constituir família;
DURANTE O PERÍODO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL OCASIONADO PELA PANDEMIA DO COVID-19 MUITOS CASAIS PASSARAM A MORAR JUNTOS. ESSE PERÍODO SERIA SUFICIENTE PARA CONSIDERAR A CONSTITUIÇÃO DE UMA UNIÃO ESTÁVEL?
De certo que não, pois a união estável requer a vontade de constituir família, manifestada pelo casal para parentes, amigos e conhecidos (através de fotos, da presença do casal em eventos familiares, do cuidado entre eles, por exemplo) e nem sempre se exige que esse casal esteja se relacionando há muito tempo ou que more junto;
EXISTE ALGUMA FORMA E PROTEGER OS NAMORADOS DE UM FUTURO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, QUANDO O RELACIONAMENTO ACABAR?
Quando os namorados desejam permanecer um relacionamento sério, mas que não acarrete o reconhecimento de uma união estável, eles precisam estabelecer vidas próprias e independentes. Assim, se não pretendem conviver numa comunhão de vida, eles devem, por exemplo, manter contas bancárias e investimentos individuais; não adquirir bens e serviços em conjunto; não estabelecer qualquer dependência financeira entre eles; entre outras situações.
O contrato de namoro pode servir para que as partes protejam seus direitos em caso de um futuro rompimento;
O QUE É UM CONTRATO DE NAMORO?
É um documento particular ou elaborado em Cartório de Notas pelas partes, de preferência, mas não obrigatoriamente, na presença de advogados, que expressa a intenção do casal de não constituir família. Nesse documento deve constar expressamente que o relacionamento amoroso das partes não tem como objetivo a constituição de uma entidade familiar, impedindo, em regra, eventual reconhecimento de união estável. No entanto, se após a assinatura desse contrato o casal se manifestar de forma diversa, ou seja, se demonstrarem entre eles e perante a sociedade que querem sim constituir família, esse contrato poderá perder sua eficácia.
Noivado
O QUE É UM NOIVADO ?
Trata-se de um compromisso moral e social firmado entre um casal de namorados e significa a intenção de casamento futuro deles. Esse compromisso, no entanto, pode ser desfeito a qualquer tempo.
Mesmo que os noivos (ou nubentes) decidam morar juntos antes do casamento, tal fato não implica que necessariamente já estejam em união estável, pois nem sempre eles estão atuando como companheiros;
SE O NOIVADO FOR ROMPIDO, O QUE O CASAL DEVE FAZER COM OS PRESENTES QUE RECEBERAM NESSE PERÍODO?
Os artigos 546 e 547 do Código Civil indicam que os presentes dados pelos nubentes (noivos) entre si, ou por terceiro a um deles, a ambos, ou, ainda, aos filhos que, de futuro, tiverem um do outro, poderão ser requeridos de volta por quem presenteou;
SE UM DOS NOIVOS PRETENDE ROMPER O NOIVADO, ELE DEVERÁ PAGAR INDENIZAÇÃO AO(À) PARCEIRO(A) ABANDONADO(A)?
É inegável que a dor e o sofrimento gerados por um rompimento imotivado de relacionamento são intensos e profundos, mas essa quebra de compromisso gera, em regra, somente indenização pelos prejuízos materiais havidos para preparação do casamento (despesas com a celebração, com a lua-de-mel, com o novo lar, etc.). Em menor frequência, é possível obter através de um processo indenização por danos morais quando houver alguma atitude abusiva daquele de rompeu o noivado (por exemplo, quando a desistência do casamento ocorrer no momento da celebração ou poucos dias antes dela; ou em razão de uma traição).
Casamento
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à igualdade e estabelece como objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceito de sexo (art. 3º, IV); ressalta a igualdade entre homens e mulheres, em direitos e obrigações (art. 5º, I); e afirma que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, § 5º).
O Código Civil de 2002, por sua vez, indica que “o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges” (art. 1.511); e prevê que “homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família” (art. 1.565).
Conclusão
Contudo, sempre busque ajuda de um profissional em qualquer dificuldade que se tenha no processo da solicitação de pensão alimentícia. Muitas pessoas possuem dificuldades em promover o cálculo da pensão fixada pelo salário-mínimo.
Por todas essas razões, as orientações e o aconselhamento dos nossos advogados de família são essenciais para que todo o processo de separação e acordo, não tenha somente garantia de sucesso, mas também que seja menos desgastante e estressante.
Todos os advogados da Advocacia Leite são especialistas em mediações, de forma que passem confiança aos seus clientes. Principalmente quando se trata de direito de família, onde todas as suas informações pessoais serão passadas ao profissional.
Nossos advogados representarão os seus interesses e os interesses das crianças envolvidas no processo. Nosso objetivo é resolver seu caso da forma mais prática e rápida possível, te auxiliando nas negociações de uma possível proposta com a parte contrária, entre em contato e agende uma consultoria especializada!