Os diplomas emitidos e registrados por Faculdades, Universidades Nacionais ou Estrangeiras, legalmente instaladas em quaisquer países, qualquer que seja a formação acadêmica, profissional ou empresarial, nas modalidades dos ensinos presencial e a distância, conquistados por seus cidadãos ou de outros países, é totalmente legítimo e integrado ao patrimônio legal e cultural do indivíduo titulado; sem quaisquer outras necessidades operacionais de revalidações, autenticações, reconhecimentos ou quaisquer outros atos que dizem as pessoas ou órgãos diversos necessitar. Estas últimas operacionalidades mencionadas aplicam-se somente em alguns casos específicos das empregabilidades do diploma.

Não existem quaisquer leis vigentes, nacionais ou internacionais, que impeçam este cidadão de apresentar-se como titulado no documento/diploma, abrangente a quaisquer áreas ou níveis de ensino, respeitadas as características descritas em documento empresarial, profissional ou educacional. Quando diplomado e habilitado pela Universidade emitente, este cidadão pode utilizar este título em benefício próprio, nem viabilidades corporativas de invalidações por órgãos de quaisquer outros países, por plena incompetência legal, salvaguardadas as aplicabilidades legais internas em seu país.

Quando o cidadão diplomado não desejar reconhecer o seu diploma estrangeiro no seu país ou ainda não desejar registrá-lo em Conselhos ou Ordens, não quer dizer que sua diplomação se torne ilegal ou ilegítima, ou ainda que perca a condição de fazer sua revalidação de reconhecimento, futuramente, cumpridas as leis.

Os diplomas e históricos do nível de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, respeitadas suas áreas ou cursos, destinados às características, exclusivamente empresariais, não tem exigências de autenticação consular nem mesmo do reconhecimento em Universidade de qualquer país, pois cabe esta decisão de aceite, independente, exclusivamente, à Direção da Empresa contratante, quanto ao processo interno de contratação individual daquele diplomado. Estas características têm sido destacadamente aplicáveis em todo o mundo.

No processo de reconhecimento do diploma estrangeiro em Universidades, esclarece-se que no estudo de equivalência dos programas de disciplinas, a análise de equivalência não corresponde a exigência de uma igualdade, situação indicada como um dos erros mais frequentes cometidos pelas Bancas Examinadoras ou Avaliadoras em Universidades requeridas. Na análise do reconhecimento do diploma, a detecção de alguma disparidade, no estudo da equivalência, pode ocorrer, mas não deverá levar o requerente necessariamente à reprovação ou indeferimento do processo de reconhecimento; mas sim a exigência de uma possível prova de avaliação, verificação do seu trabalho científico final ou mesmo a participação em um curso complementar da disciplina em questão, considerada uma lógica acadêmica e ratificada nas leis educacionais das melhores Universidades em todo o mundo.

A CONVENÇÃO DE HAIA

Em 05 de outubro de 1961 a Convenção de Haia resolveu garantir que os documentos emitidos por um órgão governamental devem ser reconhecidos por outros organismos governamentais. Convenção de Haia de países participantes, através da emissão de um certificado notário, legaliza documentos para uso no exterior, sem mais delongas.A Convenção de Haia foi projetada para substituir o antigo método de legalização a fim de não sobrecarregar as Embaixadas e Consulados com isso.

O que é uma apostilha?

Uma apostila é a legalização de um documento para uso internacional em países que assinaram a Convenção de Haia. Uma apostila é opcional e certifica a assinatura do notário público. Uma apostila só pode certificar a assinatura da pessoa que assina o documento.

O que é um Certificado Notário?

Um diploma universitário ou transcrição emitida pela EBWU pode ser autenticada através de um notário público nomeado. Notarização confirma a autenticação do documento.

O processo para obter uma apostila e certificado notário só pode ser feito com os graus originais e transcrições. Fotocópias não são permitidas. Isso é opcional por parte do aluno. Temos uma equipe de profissionais preparados para fazer todo este processo após o aluno ter em mãos sua documentação de conclusão de curso.

No Brasil o Decreto que ampara isso é o decreto 148-2015 publicado no D.O.U em 07-07-2015. Isso já fora homologado pela CNJ (Comissão Nacional de Justiça) e os cartórios brasileiros já estão adequados dentro dessa legalidade.

Confecção do Diploma

Além de legalmente assinados, são apostos seus selos oficiais holográficos ou comuns, para maior fidedignidade dos documentos; sobreposto o selo da Universidade, quando necessário.

Nossos diplomas poderão ser emitidos em 3 vias. Português, inglês e espanhol. Somos a única universidade nos Estados Unidos que oferece essa possibilidade.

Nosso diploma é feito na borda ouro com mais de 4 travas de segurança anti falsificação e entregue em uma pasta personalizada no papel Premium gramatura 300 dentro de um envelope personalizado da universidade. Nossos diplomas são confeccionados em materiais de luxo. São acreditados, reconhecidos e aceitos em mais 107 países. 

Caso seja desejo do aluno o mesmo poderá notariar e apostilar seu documento conforme reza a Convenção de Haia. Quando pedido pelo concludente podemos encaminhar os documentos de conclusão de quaisquer um de nossos programas para ser notariado e apostilado conforme a convênção supracitada, sem que aluno precise ir a Miami-FL. 

O mesmo poderá ser retirado na secretaria da sede da EBWU ou o mesmo poderá ser enviado por correio em carta registrada no sistema mais seguro possível.

Após o termino do curso entregamos seu diploma em até 90 dias uteis. Caso contrário você ganhará de presente uma bolsa integral em quaisquer um de nossos cursos. 

Ainda oferecemos orientações totalmente inclusas nos valores de nossos programas para alunos brasileiros que desejam buscar a revalidação do seu diploma no Brasil.

Nenhuma universidade no mundo faz o que nós fazemos.